Em 20 de maio de 2026, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, no mesmo dia em que passou pelas comissões, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2026, enviada pelo governador Jorginho Mello para mudar as regras das emendas parlamentares impositivas, as indicações de gasto que os deputados fazem no orçamento e que o Executivo é obrigado a pagar 1,3. A proposta foi promulgada como Emenda Constitucional nº 101, de 20 de maio 4, e o projeto de lei complementar que a acompanhava virou a Lei Complementar nº 898, de 25 de maio 5. A mudança importa porque a execução das emendas a municípios dependia de o Estado provar rastreabilidade a partir de 2026, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O que foi aprovado
A emenda constitucional alterou os artigos 120 e 120-C da Constituição estadual. O limite das emendas individuais ficou em 1,55% da receita corrente líquida (RCL) do exercício anterior ao envio do orçamento, com metade obrigatoriamente destinada à saúde. As chamadas transferências especiais, repasses diretos a municípios sem convênio, passaram a exigir conta bancária específica para cada emenda, plano de trabalho aprovado pelo Executivo e comprovação da regularidade da despesa aos órgãos de controle. O texto proíbe uso dos recursos em pessoal e dívida e exige que ao menos 70% das transferências especiais de cada autor vão para investimento 4.
Um novo artigo das disposições transitórias, porém, estabelece que o limite de 1,55% e a exigência de 70% em investimento não se aplicam às emendas do orçamento de 2026 4.
A Lei Complementar 898 detalhou o rito: 60 dias após a publicação do orçamento para cadastrar o plano de trabalho, 60 dias para a análise técnica, 30 dias para readequação e prestação de contas até 30 de junho do ano seguinte. A lei lista 13 hipóteses de impedimento técnico, exige identificação do beneficiário final e só admite movimentação por transferência eletrônica ou Pix, vedado o saque em espécie 5. Os relatores foram os deputados Pepê Collaço (PP) e Marcos Vieira (PSDB) 1.
Contexto
O governo justificou a pressa com o risco de paralisação. Segundo a mensagem citada pela Alesc, sem a emenda o Estado enfrentaria "um impedimento jurídico insuperável", com bloqueio integral dos repasses 1. O relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) sobre as contas de 2025 explica a origem: em decisão de 23 de outubro de 2025 na ADPF 854, o STF estendeu a estados e municípios, com efeito vinculante, o impedimento de pagar emendas por transferência especial a partir de 1º de janeiro de 2026 sem demonstração de transparência e rastreabilidade, e notificou os tribunais de contas para fiscalizar 6.
O mesmo relatório mostra a escala. O percentual de 1,55% já vinha da Emenda Constitucional 96, de 2024, que o elevou de 1%. No orçamento de 2025, as emendas individuais somaram cerca de R$ 726 milhões 6. A reportagem da NSC Total registrou que o texto, promulgado pela Mesa Diretora, foi publicado no Diário Oficial do Estado no próprio dia 20 2.
Análise
A emenda corrige uma fragilidade real. Repasses sem convênio, sem conta individualizada e sem plano de trabalho prévio dificultam saber onde o dinheiro foi parar. Conta por emenda, identificação do beneficiário final e proibição de saque em espécie são mecanismos verificáveis, e não apenas declarações de intenção.
Há, contudo, três limitações. A primeira é a velocidade: a proposta chegou na terça-feira, 19 de maio, e foi aprovada no dia seguinte, segundo a coluna de Cristiane Faustino no GCD, que registrou questionamentos de parlamentares sobre o novo papel do Legislativo na definição prévia de áreas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 3. Uma mudança constitucional sobre dinheiro público aprovada em um dia reduz o espaço para emendas ao texto e para debate com municípios e órgãos de controle.
A segunda é a transição. Ao excluir o orçamento de 2026 do piso de 70% em investimento e do novo limite, a regra mais exigente sobre destinação começa a valer só em 2027. As exigências de rastreabilidade, ao contrário, têm vigência imediata 4,5.
A terceira é o alcance. O TCE-SC apontou que em 2025 o Estado empenhou R$ 975 milhões em convênios simplificados com municípios, valor que supera o das emendas impositivas, e chamou atenção para fragilidades de controle nesse modelo 6. A nova disciplina das emendas não resolve, por si, a transparência desse outro canal.
A troca da base de cálculo também tem efeito. Com a RCL de 2025, de R$ 51,03 bilhões segundo o TCE-SC 6, 1,55% equivaleria a cerca de R$ 791 milhões, ante os R$ 726 milhões de 2025. É uma estimativa ilustrativa; o valor efetivo dependerá do orçamento de 2027.
Conclusão
A Emenda 101 e a Lei Complementar 898 deram a Santa Catarina instrumentos de rastreio compatíveis com a exigência do STF e evitaram a paralisação dos repasses. O mérito técnico é claro; o processo foi apressado e a transição deixou 2026 fora das regras de destinação mais rígidas. Desde então, em 2 de junho, o deputado Dr. Vicente Caropreso (União) criticou na tribuna municípios que recebem emendas e não as executam e defendeu o PL 26/2026, que prevê prazos e devolução dos recursos; o projeto estava com pedido de vista na Comissão de Constituição e Justiça 7.
O que acompanhar
O teste será o orçamento de 2027, primeiro a aplicar integralmente o limite sobre a RCL realizada, a metade para a saúde e o piso de 70% em investimento, e a fiscalização do TCE-SC sobre planos de trabalho e contas específicas.
