Em 12 de agosto de 2026, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram, no mesmo dia, o Projeto de Lei Complementar 114/2026, que autoriza o governo federal a reduzir tributos sobre combustíveis e a compensar a perda com a receita extraordinária do petróleo 1,2,3. Sancionado em 27 de agosto como Lei Complementar 235/2026, o texto importa por dois motivos: abriu caminho para cortes de impostos em plena alta do petróleo e carregou, no mesmo veículo legislativo, benefícios fiscais e regras de despesa que nada têm a ver com bombas de gasolina 4,3.

O que foi aprovado e em que estágio

Na Câmara, o projeto do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), relatado por Marussa Boldrin (Republicanos-GO), recebeu 318 votos favoráveis, 113 contrários e uma abstenção; por ser lei complementar, exigia ao menos 257 votos 2. No Senado, sob relatoria da líder do governo, Teresa Leitão (PT-PE), foram 61 votos a favor e 2 contra 1,3.

O núcleo da lei permite reduzir alíquotas de tributos federais sobre importação, produção e comercialização de diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação, com compensação pelo aumento de receitas da União ligado à alta internacional do petróleo 1,4. A Agência Senado registrou que, entre janeiro e março de 2026, a arrecadação federal com petróleo e gás chegou a R$ 28 bilhões, ante R$ 9 bilhões no mesmo período de 2025 1. A lei autoriza, mas não obriga, o corte: a redução efetiva dependia de ato do Executivo 4.

O texto final incluiu ainda subvenção de R$ 1,2 bilhão a produtores de etanol em 2026, compensação de débitos de PIS/Cofins limitada a R$ 750 milhões, crédito fiscal de até R$ 5 bilhões para a indústria de fertilizantes entre 2027 e 2031 (no máximo R$ 1 bilhão por ano), incentivos à exploração de minerais críticos e benefícios tributários ligados à Copa do Mundo Feminina de 2027 1,2,3. A Câmara acrescentou também um gatilho fiscal: havendo projeção de déficit primário, despesas obrigatórias criadas por lei ficam impedidas de crescer acima do limite real de gastos do arcabouço fiscal, até o retorno ao superávit 2,5.

Contexto

A pressão sobre os combustíveis decorre do conflito no Oriente Médio iniciado em fevereiro de 2026, que elevou o preço do barril 1,4. O mecanismo da lei foi usado pouco depois. Em 9 de setembro, o governo anunciou decreto reduzindo em R$ 0,63 por litro o PIS/Pasep e a Cofins sobre a gasolina, zerando as contribuições sobre o etanol hidratado e criando subvenção de R$ 1,00 por litro ao diesel, com vigência de 10 de setembro a 9 de outubro 6.

Análise

O ganho é concreto e imediato: a lei deu base jurídica para uma desoneração temporária com fonte de compensação identificada, o que atende à exigência de responsabilidade fiscal para renúncias de receita. Usar uma receita extraordinária, ligada à mesma causa do choque, para amortecê-lo é uma escolha defensável em tese.

Há, porém, custos e fragilidades. A receita do petróleo é volátil; se o preço do barril recuar, a compensação encolhe, enquanto a pressão política para manter tributos baixos tende a persistir. A lei exige que cada ato de redução apresente o impacto e a compensação, mas a checagem de compatibilidade com as regras orçamentárias fica para o relatório bimestral seguinte, isto é, para depois de o corte já estar em vigor 7. Mais grave do ponto de vista do processo legislativo, o projeto reuniu matérias heterogêneas, como fertilizantes, minerais críticos, um evento esportivo e a classificação de empresas exportadoras, com efeitos que vão até 2031, aprovadas em uma única jornada nas duas Casas. O próprio autor descreveu o relatório como cheio de "jabutis", segundo o Metrópoles 3. Isso dificulta avaliar o custo total do pacote, que a documentação consultada não consolida em um único número.

O gatilho de despesas obrigatórias é a parte com potencial estrutural mais relevante, mas sua eficácia dependerá de como será aplicado no Orçamento de 2027.

A evidência sobre votação, conteúdo e sanção é sólida: registros do Senado e duas apurações de imprensa convergem nos números centrais.

Conclusão

A Lei Complementar 235 resolveu um problema imediato, o de dar base legal a cortes de tributos sobre combustíveis, e foi efetivamente utilizada em setembro. Ao mesmo tempo, transformou uma medida emergencial em veículo de benefícios setoriais de longo prazo cujo custo agregado não foi apresentado de forma consolidada. A avaliação justa é que a parte emergencial é defensável; a parte acessória carece de transparência proporcional ao seu alcance.

O que acompanhar

Os marcos verificáveis são o relatório bimestral que deve demonstrar a compensação da desoneração, a decisão sobre a prorrogação ou o fim do corte de PIS/Cofins após 9 de outubro e a aplicação do gatilho de despesas na tramitação do Orçamento de 2027.