O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) suspendeu a fase de disputa da licitação do Lote 4 da ViaMar, o Corredor Litorâneo Norte, estimada em R$ 2.180.561.964,56 3. A decisão singular do conselheiro relator Wilson Rogério Wan-Dall, publicada no Diário Oficial do tribunal em 21 de setembro de 2026, permitiu que a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) recebesse as propostas naquele dia, mas vedou as etapas seguintes de habilitação, julgamento e disputa até nova deliberação 3. O trecho tem cerca de 24,6 km entre Itajaí, Ilhota e Navegantes 1. Segundo o ND+, o conjunto da ViaMar tem investimento estimado em mais de R$ 8 bilhões 4. Para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), trata-se do maior empreendimento rodoviário estadual em curso 3.
A decisão e o caminho até ela
A licitação é a Concorrência Eletrônica nº 98/2026, no regime de contratação integrada previsto na Lei nº 14.133/2021: o Estado licita a partir de um anteprojeto, e a empresa vencedora elabora os projetos básico e executivo e executa a obra 1. O edital foi publicado em 24 de junho 3.
Em decisão publicada em 14 de setembro, o relator registrou que a área técnica, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), havia proposto medida cautelar no Relatório nº 1056/2026. Antes de decidir, ele determinou a oitiva prévia do secretário da SIE, Ricardo Euclides Grando, com prazo até as 18h de 15 de setembro 1. Em 16 de setembro, outra decisão vinculou ao processo principal uma representação de um particular sobre o mesmo edital 2. A recomendação técnica de suspensão foi noticiada pelo ND+ em 17 de setembro 4.
Na oitiva, a PGE defendeu a regularidade da modelagem, afirmou que a lei não exige atualização do estudo de viabilidade como condição para licitar e pediu a continuidade do certame ou, alternativamente, o adiamento da cautelar para a fase de homologação 3. A DLC manteve suas conclusões em novo relatório 3.
O relator considerou plausíveis as questões técnicas, mas excessiva a suspensão antes do recebimento das propostas. Optou por uma cautelar com efeito diferido, determinou audiência do secretário para, em 30 dias, apresentar justificativas, corrigir o edital ou anular a licitação, e submeteu a decisão à ratificação da 1ª Câmara do tribunal 3.
O que a área técnica apontou
O primeiro achado trata do estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA), concluído em janeiro de 2022 com pesquisas de origem e destino de 2016 e 2017 e contagens de tráfego de 2007 a 2018 atualizadas para 2019 3. Segundo a DLC, o estudo não avaliou de forma consistente os efeitos da expansão ferroviária e da cabotagem, a interação com a BR-101 e o impacto de um eventual pedágio sobre a demanda 3. O próprio EVTEA mostrava melhores indicadores de retorno nas alternativas com duas faixas por sentido do que nas de três, sem análise que justificasse a configuração mais ampla 3.
O segundo achado aponta fragilidades do anteprojeto em uma região com solos moles e áreas alagadas; sondagens adicionais foram disponibilizadas aos licitantes às vésperas da sessão 3. No orçamento, a auditoria examinou itens que somam R$ 624,34 milhões e estimou potencial de redução de R$ 208,8 milhões, cerca de 9,6% do valor global. O relatório ressalva expressamente que isso não configura sobrepreço definitivamente caracterizado 3. O terceiro achado refere-se a respostas tardias a pedidos de esclarecimento 3; segundo o ND+, alguns pedidos ficaram até 43 dias sem resposta 4.
Contexto
Na primeira decisão, o relator destacou o caráter inovador da modelagem e a inexistência de normas estaduais específicas para contratações integradas de grande porte em rodovias; a análise técnica usou referências do DNIT e do Tribunal de Contas da União 1. A decisão ocorreu a menos de duas semanas do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro 5.
Análise
A medida foi proporcional. O tribunal não anulou o edital nem declarou irregularidade; impediu que o certame avançasse sobre bases que a área técnica considera imaturas e manteve a possibilidade de medir o interesse do mercado. O argumento central da DLC é pragmático: se o edital tiver de ser corrigido depois da disputa, a consequência provável é anular tudo, com mais custo e atraso do que a pausa agora 3.
O ponto mais sério não é o valor de R$ 208,8 milhões, que o próprio relatório trata como hipótese de revisão, e não como prova de sobrepreço. É a combinação de estudo de demanda com dados antigos, anteprojeto com incertezas geotécnicas e um regime em que essas incertezas costumam reaparecer como aditivos e pedidos de reequilíbrio. A contratação integrada transfere riscos ao contratado, mas o mercado cobra por riscos mal definidos.
Há custos na decisão. A PGE alertou para impactos no cronograma de uma obra considerada estratégica 3, e esse atraso é real. A qualidade da evidência é alta quanto ao que o tribunal decidiu, porque as decisões são públicas, mas os achados técnicos ainda são uma posição em cognição sumária, contestada pela PGE, e não um julgamento de mérito.
Conclusão
O TCE-SC não disse que a ViaMar é inviável; a própria área técnica afirmou que os achados não levam a essa conclusão 3. Disse que o Estado não demonstrou, com estudos atualizados, que o Lote 4 se sustenta com o desenho e o orçamento licitados. Até essa demonstração, a pausa protege mais o interesse público do que a pressa.
O que acompanhar
Os próximos marcos são a ratificação, ou não, da cautelar pela 1ª Câmara do TCE-SC e a resposta do secretário no prazo de 30 dias, que pode levar à revisão do edital ou à sua anulação 3. Até 2 de outubro, não localizamos no Diário Oficial do tribunal a deliberação da Câmara.
