O prefeito de Tubarão, Estêner Soratto da Silva Júnior, sancionou em 29 de julho de 2026 a Lei Ordinária nº 6.576, que fixa as regras de funcionamento, ocupação e gestão do Mercado do Produtor Manoel Nunes, na Avenida Altamiro Guimarães, bairro Oficinas. Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) em 31 de julho, a lei condiciona a ocupação dos boxes a chamamento público e exige que cada permissionário produza ao menos 60% do que vende 1. A norma define quem poderá ocupar um equipamento público cuja reconstrução, contratada em 2022, ainda tinha contrato em vigor no fim de julho 3.

O que a lei estabelece

O texto nasceu do Projeto de Lei nº 208/2026, de autoria do Executivo. Segundo a assessoria da Câmara, o projeto foi aprovado em primeira votação em 13 de julho, com 14 votos favoráveis; parlamentares defenderam ajustes antes da votação definitiva, por causa do efeito da exigência de produção própria sobre quem já atua no local, e havia previsão de reunião com representantes do mercado 2. Não localizei registro público da segunda votação nem das emendas eventualmente aprovadas; a referência deste texto é a lei sancionada.

A ocupação passa a ser formalizada por termo de permissão de uso com prazo de cinco anos, sempre precedido de edital 1. A seleção deve considerar, no mínimo, a condição de agricultor familiar ou de produtor da cadeia local, o percentual de produção própria, o tempo de atividade, a regularidade sanitária e fiscal e a diversidade de produtos. A residência em Tubarão conta pontos, mas, pelo texto, não elimina candidatos 1.

Entre as condições cumulativas estão produzir no mínimo 60% dos itens comercializados, ter licenças exigidas e estar em dia com o município 1. A lei veda mais de uma permissão por núcleo familiar, a revenda integral de produtos de atravessadores, a transferência do box sem autorização e o revezamento de um mesmo espaço entre permissionários. O box deve abrir em todos os dias fixados por decreto, e a tarifa mensal é devida integralmente mesmo quando o permissionário não puder operar 1.

A tarifa será definida por decreto, corrigida anualmente pelo INPC, e sua arrecadação fica vinculada à manutenção do próprio mercado pela Secretaria de Agricultura. Multas também serão fixadas por decreto; a revogação da permissão exige processo administrativo com direito de defesa. Os permissionários terão 60 dias após a assinatura do termo para se mudar para os boxes novos, e o Executivo tem 90 dias, contados da publicação, para regulamentar a lei 1.

Contexto

A lei chega ao fim de uma obra longa. A construção do novo mercado foi contratada com a L Construções Ltda., vencedora da Tomada de Preços nº 18/2022, por R$ 2.620.578,77, com prazo de execução de 240 dias a partir da ordem de serviço; o projeto ampliava os boxes de venda de 22 para 30 e os refrigerados de sete para oito 6. Em fevereiro de 2025, o SCTODODIA informou que a entrega, prevista para novembro de 2023, não havia ocorrido e que a obra estava em 73,49% de execução; a Secretaria de Agricultura atribuiu o atraso à demora em realocar os feirantes e a uma divergência sobre o projeto do piso 7.

O contrato seguiu sendo prorrogado. O 13º aditivo, assinado em março de 2026, estendeu a vigência até 29 de julho 5. Em 23 de julho, seis dias antes da sanção, foram assinados o 14º aditivo, que acrescentou R$ 33.413,18 e levou a vigência a 28 de outubro de 2026, e o 15º, que suprimiu R$ 7.993,83 3,4. O efeito líquido dos dois é um acréscimo de R$ 25.419,35.

Análise

A lei tem méritos objetivos. Fixa em lei o chamamento público e os critérios mínimos de seleção, o que reduz a margem de escolha discricionária e dá base para contestação de resultados. Esta apuração não teve acesso às regras anteriores, por isso não compara os dois regimes. A vinculação da tarifa à manutenção do mercado e a proibição de revezamento de boxes também atacam problemas típicos de equipamentos desse tipo: espaço público subutilizado e cessão informal.

As limitações são igualmente concretas. Primeiro, a exigência de 60% de produção própria foi apontada pelos próprios vereadores como risco para permissionários atuais 2, e a forma de comprovação ficou para regulamento (art. 7º, § 1º) 1. Segundo, os valores que definem o custo de permanecer no mercado, tarifa e multas, não constam da lei; sem eles, não é possível avaliar o impacto financeiro sobre os produtores. Terceiro, a regra de domicílio exige residência em Tubarão, com ressalva para expositores de fora conforme regulamento e edital, ao mesmo tempo em que a residência é tratada como critério de pontuação não eliminatório 1. A convivência dessas duas regras dependerá de redação cuidadosa do decreto e do edital. Por fim, cobrar a tarifa integral em dias de ausência justificada é uma escolha que favorece a regularidade de abertura, mas transfere ao produtor o risco de imprevistos.

Quanto à evidência: a lei e os aditivos foram lidos no original publicado no DOM/SC. A tramitação na Câmara está documentada apenas por nota da assessoria do Legislativo; os sites da Câmara e da Prefeitura não puderam ser consultados durante esta apuração.

Conclusão

Tubarão passou a ter, em lei, regras claras sobre quem pode ocupar o Mercado do Produtor e sob quais deveres. O que decidirá o efeito prático da norma, porém, foi deixado para atos do Executivo: a comprovação da produção própria, o valor da tarifa, as multas e o tratamento de produtores de fora do município. Até que esses atos sejam publicados, a lei é uma moldura bem desenhada, não ainda uma política avaliável.

O que acompanhar

O decreto regulamentador deve ser publicado até 29 de outubro de 2026, 90 dias após a publicação da lei; até 2 de outubro, a busca no DOM/SC não localizou esse ato. O contrato da obra vence em 28 de outubro de 2026 3. Depois disso, o marco relevante será o edital de chamamento público dos boxes e o resultado da seleção.